Maranhão

MPMA requer condenação de envolvidos em pregão irregular em Bacabeira

Lista de réus incluem prefeita, secretário de finanças, pregoeiro e empresário O Ministério Público do Maranhão (MPMA) requereu, em...

Lista de réus incluem prefeita, secretário de finanças, pregoeiro e empresário

O Ministério Público do Maranhão (MPMA) requereu, em Ação Civil Pública, em 29 de julho, a condenação por improbidade administrativa dos envolvidos em um pregão presencial irregular realizado, em novembro de 2017, pela Prefeitura de Bacabeira.

O objetivo do Pregão Presencial nº 32/2017 – que resultou em um contrato de R$154,8 mil – foi contratar uma empresa de organização de eventos para as festividades do aniversário do município (10 de novembro), celebrado naquele ano, com show da cantora Joelma.

A ação foi formulada pela titular da Promotoria de Justiça de Rosário, Maria Cristina Lima Lobato Murilo, com base na denúncia de uma das empresas participantes do procedimento licitatório. Bacabeira é termo judiciário de Rosário.

A lista de réus inclui a prefeita Fernanda Gonçalo; o pregoeiro Francisco Bruno Santos; o secretário municipal de Finanças, Célio Almeida, e o proprietário da empresa J L M Chaves ME (vencedora do pregão), José Luiz Chaves.

IRREGULARIDADES

O MPMA constatou várias irregularidades no pregão em relação a elementos formais, incluindo edital, critérios de julgamento de propostas, indicação de meios de comunicação a distância, publicidade e habilitação de participantes.

Segundo a promotora de justiça, o aniversário da cidade é uma data fixa, que permite a programação da licitação porque não é um fato aleatório, que surge de maneira inesperada. “Percebe-se que a licitação foi feita ‘às pressas’, o que pode ser sinal não só de desorganização da administração, mas de intenção de não respeitar os ditames da Lei de Licitações, de maneira deliberada”.

Ainda segundo ela, ainda que a contratação da cantora tenha ocorrido em separado, é estranho que toda a estrutura de som, palco e iluminação tenha sido licitada com antecedência de dois dias.

Houve, ainda, inversão de etapas na formalização do pregão, uma vez que a pesquisa de preços, o orçamento e o termo de referência (assinado por pessoa legalmente incompetente) foram feitos somente após a abertura do procedimento.

O critério de julgamento de propostas usado foi o de menor preço por item, mas, para licitações semelhantes, a legislação determina a utilização de critério de menor preço global.

No edital, não foram indicados meios de comunicação a distância, dificultando a participação no certame e ferindo o princípio de competitividade. Além disso, o edital foi assinado pelo pregoeiro, mas as atribuições legais de pregoeiros não incluem a elaboração de tais documentos.

SEM DOCUMENTOS

O Município recebeu planilhas de preços de três fornecedores diferentes, mas não há documentos que comprovem a comunicação entre a prefeitura e tais empresas.

Declarada vencedora do pregão, a empresa J L M Chaves ME apresentou um atestado de capacidade técnica assinado pelo secretário municipal de Cultura e Turismo de Itapecuru-Mirim porque já havia vencido um pregão naquela cidade. Entretanto, aquele certame também foi considerado irregular.

“Para o Ministério Público não há dúvidas que as irregularidades observadas no pregão nº 32/2017 não foram meramente formais. Tiveram impacto nos cofres públicos. As condutas dos réus tiveram a intenção de frustrar a legalidade do processo licitatório para beneficiar a empresa vencedora”, ressalta a promotora de justiça.

PEDIDOS

O MPMA solicita a condenação dos réus ao ressarcimento integral do dano, à perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, suspensão dos direitos políticos de cinco a oito anos e a perda de eventual de função pública.

Outra penalidade solicitada é o pagamento de multa civil de até duas vezes o valor do dano e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, mesmo por meio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de cinco anos.

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