TJMA recebe denúncia contra prefeito de Cajapió

O prefeito contratou 554 servidores comissionados sem apresentar a lei.

Prefeito Raimundo Nonato

Prefeito Raimundo Nonato

A 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) recebeu denúncia contra o prefeito de Cajapió, Raimundo Nonato Silva, acusado pelo Ministério Público do Maranhão (MPMA) de cometer crime de responsabilidade, ao contratar servidores comissionados sem a existência de lei autorizadora. De acordo com a denúncia do MPMA, nos anos de 2013 e 2014, o prefeito contratou 554 servidores comissionados sem apresentar a lei que criou os respectivos cargos em comissão, apesar de exigência do órgão ministerial nesse sentido.

Em sua defesa, Raimundo Nonato Silva alegou que as contratações dos servidores ocorreram de forma temporária, somente para suprir as dificuldades transitórias que o Município enfrentava, em decorrência do abandono dos cargos pela gestão anterior no final de 2012. Sustentou também que houve lei autorizando as contratações temporárias e que a situação foi superada com a realização de concurso público em 6 de setembro de 2015.

Ao analisar as peças processuais, o relator do processo, desembargador Fróz Sobrinho, verificou que os documentos constantes dos autos demonstram que na verdade os servidores foram contratados com vínculos comissionados, não tendo a defesa apresentado a legislação que respaldou a criação dos cargos. O magistrado ressaltou que, apesar de ter alegado a efetivação de concurso público, o prefeito juntou apenas cópia da Lei nº 195/2013, cujo teor trata somente da contratação temporária e do edital de licitação para contratação da empresa responsável pela realização do certame e o seu resultado.

Com base nesses elementos, o desembargador apontou a necessidade de recebimento da denúncia contra o gestor municipal e a consequente realização da instrução para melhor esclarecimento do crime de responsabilidade. O voto do relator pela instauração da ação penal foi seguido pelos desembargadores José Joaquim Figueiredo e José Bernardo Rodrigues. (Processo nº. 0375482015).

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