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Tema é acusado de não prestar contas de arrecadação na Famem

Outro problema apontado foi a forma de contribuição prevista no estatuto da Famem.

Presidente da Famem, Cleomar Tema

Presidente da Famem, Cleomar Tema

A não prestação de contas dos recursos públicos recebidos pela FAMEM – Federação dos Municípios do Estado do Maranhão pode virar alvo de uma representação do Ministério Público de Contas (MPC). Segundo as informações, a entidade recebeu mais de R$ 2 milhões das cidades maranhenses associadas, entre os anos de 2017 e 2018, e não realizou a devida justificativa de destinação dos valores ao Tribunal de Contas do Estado (TCE-MA), ao Conselho Fiscal e muito menos à Promotoria de Justiça de Fundações e Entidades de Interesse Social.

De acordo com o que apurou o Maranhão de Verdade, anualmente, até 30 de junho, as entidades semelhantes à Famem devem prestar contas à promotoria referente ao exercício financeiro do ano anterior. No entanto, um dos filiados alega que há anos a caixa preta da entidade não é aberta.

“Há anos não sabemos quanto a Famem arrecada. Precisamos saber quanto se arrecada e onde se gasta, pois, os recursos que são frutos da arrecadação dos municípios são oriundos do FPM”, destacou uma fonte consultada pela reportagem.

Além de não prestar contas, o presidente da Famem, Cleomar Tema também é acusado de não realizar licitação para a aquisição de produtos e contratação de serviços. “Como nunca houve qualquer prestação de contas, nem tampouco existe portal de transparência no sítio da Famem, não se conseguiu descobrir qual foi o destino dessa gorda quantia que vem sendo arrecadada pela entidade. Também não se conseguiu verificar se o presidente e demais agentes da associação recebem vencimentos ou qualquer outro tipo de pagamento”, acrescenta a fonte ouvida pelo Maranhão de Verdade.

A natureza jurídica da Famem também vem sendo. Alguns especialistas consultados pela reportagem entende que a entidade está equivocada, por se enquadrar na categoria de direito privado de natureza civil e de caráter representativo e assistencial dada aos Municípios e não como uma associação de direito público – e, portanto, passível de prestação de contas.

 “O inciso II, do Artigo 3º do Estatuto, diz que a filiação é feita através do preenchimento de instrumento bancário de autorização de débito e concordância com a cobrança de sua contribuição social de acordo com o coeficiente do Fundo de Participação dos Municípios – FPM a ser estabelecido em assembleia geral”, diz trecho do documento.

Outro problema apontado foi a forma de contribuição prevista no estatuto da Famem. Os denunciantes afirmam que, pelo fato de o débito ser realizado diretamente do Fundo de Participação dos Municípios (FPM), deve-se checar se as cidades têm autorização do Legislativo para realizar o pagamento.

A partir das supostas irregularidades encontradas, não se descarta a possibilidade do presidente da Famem, Celomar Tema, ser acionado para que se abstenha de realizar quaisquer contratações de serviços, aquisições de bens e contratações de pessoal, exceto por seleção ou concurso público. Também não está descartada a possibilidade de um pedido para que a Famem seja reconhecida como ente jurisdicionado do Tribunal de Contas e não do Tribunal de Justiça, como ocorre atualmente.

Fundada em 31/10/1985, a Famem tem como propósito organizar os municípios para a defesa dos interesses em comum e tornar as administrações mais ágeis, além de solucionar problemas nas mais diversas áreas. 

CAMINHO DO DINHEIRO 
Uma série especial do Maranhão de Verdade vai mostrar caminho do dinheiro arrecadado pela Famem ao longo dos últimos anos. O caso é gravíssimo e pode sobrar até para os prefeitos Antônio José Martins, de Bequimão; Luis Mendes Ferreira Filho, de Coroatá e Idan Gomes Chaves, de Santa Filomena, ambos são membros Efetivos do Conselho Fiscal da entidade. Aguardem!

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